Nesta terça-feira (10/8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou mudança de posicionamento e decidiu que aquele que contrata diretamente impulsionamento de conteúdo em redes sociais para realizar divulgação de pré-campanha a cargo público não pratica propaganda eleitoral antecipada irregular.

O caso envolve o Dr. Silvino (PDT), que ficou em segundo lugar na eleição para a prefeitura de Garanhuns (PE) em 2020. Fora do período eleitoral, Silvino pagou para impulsionar no Instagram uma postagem com sua imagem e os dizeres “vamos seguir avançando”, acompanhada de uma legenda informando que seria pré-candidato.

Com a maioria dos votos, o TSE decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e afastou a ocorrência de irregularidades na conduta do pré-candidato.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apontou que o artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)indica que não configura propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura e exaltação de qualidades pessoais, desde que não envolvam pedido explícito de voto.

Para ele, o impulsionamento de conteúdo no Instagram foi usado de maneira restrita para apresentar o pré-candidato. “Foi uma apresentação sem nenhuma possibilidade de captação antecipada de votos, de vulnerar a igualdade de chance entre candidatos e, muito menos, de comprometer a higidez do pleito eleitoral”, opinou.

Fonte: Conjur

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