Com representantes de sete órgãos da Justiça Eleitoral, equipe realizará estudos para propor medidas que aprimorem procedimentos e sistemas

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou um grupo de trabalho que terá a atribuição de realizar estudos e propor medidas que aprimorem os procedimentos e sistemas envolvidos na análise das prestações de contas eleitorais e partidárias. O grupo foi criado pela Portaria TSE nº 148/2019, publicada na última sexta-feira (1º).

O Grupo de Trabalho é composto por representantes da Presidência e da Vice-Presidência do TSE, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), da Assessoria Consultiva (Assec), da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico (ASPJE), da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Cabe à Justiça Eleitoral analisar e julgar, no prazo de cinco anos, as prestações de contas anuais dos partidos políticos, e, logo após as eleições, as prestações de contas das campanhas eleitorais de cada candidato e agremiação. Candidatos a prefeito e a vereador têm suas contas julgadas originariamente pelo juiz eleitoral do município. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgam as contas dos candidatos a deputado estadual/distrital, federal, senador e governador. É da responsabilidade do TSE, por sua vez, o julgamento originário das contas de candidatos ao cargo de presidente da República e eventuais recursos.

Antes de serem julgadas, as prestações de contas são analisadas pelo corpo de servidores e colaboradores da Asepa, que verificam aspectos formais e materiais da documentação apresentada. Após o batimento das informações de relatórios de gastos, extratos bancários, notas fiscais, recibos, cheques e demais documentos, os assessores elaboram um parecer técnico conclusivo, que, somado ao parecer do Ministério Público Eleitoral, pode servir de fundamento para a decisão do relator. Ao verificar a regularidade das contas, o órgão competente da Justiça Eleitoral pode tomar uma das seguintes decisões: pela aprovação das contas; por sua aprovação com ressalvas; por sua desaprovação; ou pela não prestação.

Em caso de indícios de irregularidade no financiamento das campanhas eleitorais, a Justiça Eleitoral os encaminha para a Polícia Federal ou para o Ministério Público, órgãos com competência para apurar os fatos e propor uma eventual ação de investigação por meio das ações judiciais eleitorais pertinentes.

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