Agora são 20 as entidades habilitadas a doar por meio da Internet. Serviço pode ser realizado somente mediante autorização prévia da Corte

Fonte: TSE

Nesta sexta-feira (11), mais dez empresas foram autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a arrecadar, por meio do crowdfunding, recursos para financiamento coletivo de campanhas eleitorais pela Internet. Com isso, já são 20 o total de entidades aptas a prestar esse tipo de serviço nas Eleições de 2018.

Somente as empresas habilitadas pelo Tribunal poderão captar recursos. Para isso, devem apresentar as informações e os documentos cadastrais, conforme previsto na Resolução-TSE nº 23.553/2017, art. 23, §1º, que regulamenta a matéria. A autorização do TSE, contudo, não confere chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.

A lista completa das empresas pode ser consultada no Portal do TSE, por data de aprovação.

Leia mais: TSE divulga lista das primeiras empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas

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