O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que, a partir desta sexta-feira (15/5), os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 podem começar a arrecadar, por meio de financiamento coletivo pela internet, recursos para a sua pré-campanha.

A Lei das Eleições, nº 9.507/1997, determina que os concorrentes podem contratar apenas empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista das instituições pode ser consultada no Portal do TSE.

Se o pré-candidato não solicitar seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora aos doadores. As instituições podem, até a data das eleições deste ano, solicitar sua habilitação ao TSE. Contudo, a autorização do Tribunal não confere às empresas chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.

Fonte: TSE

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