Com o adiamento das eleições para novembro, pela Emenda Constitucional (EC) 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional, também foram fixadas novas datas para outras fases do processo eleitoral 2020. O prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para o dia 26 de setembro.

Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.

Ratificando a lei eleitoral, a Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições de elegibilidade e não incida em qualquer causa de inelegibilidade.

Acesse aqui o Calendário com as novas datas.

Fonte: TSE

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