Maioria do Plenário seguiu entendimento do TSE sobre a perda de efeito de decisões com pedido de remoção de conteúdo da internet após o fim do período eleitoral

Fonte: TSE

Na sessão desta terça-feira (2), a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento a dois recursos em que a coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) requeria a manutenção dos efeitos de decisões liminares proferidas durante as Eleições de 2018. À época, foram retirados da internet conteúdos alegadamente falsos e abusivos contra o candidato à Presidência da República, Fernando Haddad, e a candidata a vice, Manuela D’Ávila. O julgamento iniciado no dia 13 de abril foi retomado nesta terça com voto-vista do ministro Edson Fachin.

Os casos chegaram ao TSE em outubro do ano passado, mediante representações apresentadas contra as empresas on-line responsáveis pela veiculação desses conteúdos. Os recorrentes apontavam a existência de suposta propaganda irregular, na qual estariam sendo divulgadas informações falsas na internet, por meio de ofensas. O relator do caso na época, ministro Sérgio Banhos, deferiu parcialmente as duas liminares pleiteadas. Em ambas as situações, o ministro determinou a remoção imediata dos materiais, bem como a identificação dos responsáveis por tais publicações.

Os atuais relatores das ações, ministros Admar Gonzaga – no processo do candidato Fernando Haddad – e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto – no caso de Manuela D’Ávila –, já haviam votado no sentido de negar provimento ao recurso. Eles acompanharam a jurisprudência da Corte, em conformidade com o disposto no parágrafo 6°, do artigo 33, da Resolução do TSE nº 23.551/2017, segundo o qual, “findo o período eleitoral, as ordens judiciais de remoção de conteúdo da internet deixarão de produzir efeitos, cabendo à parte interessada requerer a remoção do conteúdo por meio de ação judicial autônoma perante a Justiça Comum”.

Ao apresentar seu voto-vista nesta terça-feira (2) negando provimento ao recurso, o ministro Edson Fachin reforçou a necessidade de, no futuro, se repensar a matéria. “A proteção que se dá ao candidato pode, na medida em que também protege o cidadão, projetar os seus efeitos mesmo que depois de findo o processo eleitoral”, disse.

Voto divergente

O ministro Alexandre de Moraes antecipou seu voto na sessão do dia 13 de março. Ele abriu a divergência dando provimento ao recurso. Para ele, mesmo ao fim do período eleitoral, os efeitos de uma ordem judicial devem permanecer, a fim de garantir o direito à honra e evitar nova disseminação de tais notícias consideradas falsas.

Processos relacionados: Rec na RP 0601765-21 (PJe) e Rec na RP 0601635-31 (PJe)

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