Nova redação exclui punição para partidos que não tenham utilizado recursos para financiamento das candidaturas femininas

Fonte: TRE-PR

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20) a Lei Nº 13.831, de 17 de maio de 2019, que altera a Lei Nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Confira a seguir as principais mudanças:

Autonomia para prazo de mandato

É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir o prazo do mandato dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.

Não movimentação recursos

A lei dispõe sobre a forma de regularização para os partidos municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro junto à Justiça Eleitoral e à Receita Federal.

Eles ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.

Promoção política feminina

Outra alteração é o novo prazo, até 2020, para aplicação dos recursos para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres que não tenham sido aplicados.

Por fim, a lei exclui a punição para os partidos que não tenham utilizado recursos de campanha para financiamento das candidaturas femininas.

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