Suprema Corte confirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais

Fonte: TSE

Durante audiência pública realizada na manhã desta sexta-feira (3) na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representantes de diversas instituições puderam apresentar suas opiniões e sugestões acerca das mudanças que precisarão ser adotadas pela Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns que tenham conexão com crimes eleitorais.

Em julgamento recente nos autos do Inquérito 4435, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que cabe a esse ramo especializado do Poder Judiciário processar e julgar crimes de lavagem de dinheiro e organizações criminosas que estejam aliados a crimes cometidos no processo eleitoral.

Na abertura do evento, o ministro Og Fernandes, coordenador do Grupo de Trabalho (GT) instituído para viabilizar o cumprimento da decisão da Suprema Corte, ressaltou e agradeceu o interesse da sociedade e das organizações para tratar do tema.

Ibrade

A primeira a falar durante a audiência foi a advogada Angela Cignachi Baeta Neves, representante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade). Ela apresentou como sugestões identificar as áreas de concentração dos inquéritos e ações penais em curso, bem como promover a complementação dos recursos humanos e de materiais necessários à prestação jurisdicional nas áreas identificadas.

Depois disso, segundo ela, a Justiça Eleitoral deve expedir orientações de caráter geral e amplo no sentido de permitir que a jurisdição seja plena e célere, respeitadas as garantias de defesa, e informar os resultados e ações tomadas aos órgãos de fiscalização no sentido de permitir a adoção de medidas para a organização de suas funções constitucionais.

OAB

O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Carlos da Costa Pinto Neves Filho, falou sobre três pontos principais. O primeiro foi a orientação dos servidores que lidam diretamente com os processos sobre a necessidade do sigilo dos procedimentos que envolvem lavagem de dinheiro e organizações criminosas para proteger o devido processo legal.

Além disso, ele destacou a garantia do direito de defesa e o respeito ao domicílio do réu, impedindo a criação de tribunais excepcionais sem necessidade.

TRE de São Paulo

O desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin falou em nome do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e ressaltou a necessidade de especializar as zonas eleitorais em seus respectivos territórios.

“Não se trata de rever a estrutura da Justiça Eleitoral, temos apenas que adequar o volume de serviços aos recursos humanos e materiais”, afirmou, ao ponderar que cada estado deve avaliar a possibilidade de convocar mais juízes para integrar as zonas eleitorais.

TRE do Piauí

O juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, que atua no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), defendeu a atuação de pelo menos dois juízes em cada zona eleitoral, podendo contar com juízes estaduais e também juízes federais. Em sua opinião, é necessária uma reestruturação efetiva da Justiça Eleitoral para evitar a redução da qualidade na prestação jurisdicional e possível impunidade.

Ele também defendeu o deslocamento de servidores para essas zonas especializadas para reforçar a estrutura em cada região.

União dos Vereadores do Brasil

Guilherme Barcelos falou em nome da União dos Vereadores do Brasil. Ele se opôs à possibilidade de juízes federais atuarem em zonas eleitorais, uma vez que a Constituição Federal prevê apenas a atuação de juízes estaduais.

“O tratamento dessa matéria não é de competência do Poder Judiciário, mas sim do Congresso Nacional através do exercício do poder constituinte derivado”, afirmou, ao se referir à necessidade de alteração das leis para que juízes federais possam atuar em tais processos.

O advogado manifestou preocupação com a separação de zonas eleitorais com competência exclusiva para analisar crimes eleitorais e conexos inerentes a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Para ele, o problema é que tal medida usurparia a competência do juiz natural da causa. Ele acrescentou que não se pode “atacar as regras de competência estabelecidas há décadas” e afirmou que a competência deve ser determinada pelo local do fato e pelo domicílio do réu. “Discordamos de investidas dessa natureza”, afirmou.

Ajufe

Representando a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o juiz federal Fernando Marcelo Mendes destacou que deve haver um reforço estrutural para a Justiça Eleitoral.

“Defendemos que é possível, sim, de acordo com a interpretação constitucional, que juízes federais possam integrar a Justiça Eleitoral de primeiro grau”, asseverou.

De acordo com Mendes, a Ajufe reconhece a especialidade da Justiça Eleitoral, a celeridade e eficiência que nunca foi colocada em discussão. No entanto, a instituição demonstra preocupação com “a necessidade de repensarmos essa expertise a partir de um contexto específico que é o julgamento do Inquérito 4435 e que trouxe para a Justiça Eleitoral a competência para julgar novos crimes”. Para ele, é necessário buscar saídas para construir soluções alternativas.

A audiência prosseguiu ainda, na manhã desta sexta-feira (3), com a participação de outros inscritos habilitados.

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