Divulgada também tabela com os valores das multas distribuídas aos partidos políticos referentes a novembro de 2017

Fonte: TSE

Os 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam R$ 62.955.007,26 em duodécimos do Fundo Partidário relativos a janeiro de 2018. O Partido dos Trabalhadores (PT) obteve R$ 8.426.611,88, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recebeu R$ 7.119.745,15 e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve R$ 6.912.612,54.

A Lei Orçamentária Anual de 2018 prevê a distribuição de R$ 888.735.090,00 de recursos do Fundo Partidário às legendas políticas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Serão distribuídos R$ 780.357.505,00 aos partidos na forma de dotações orçamentárias da União (duodécimos orçamentários) e mais R$ 108.377.585,00 a título de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral.

Os recursos do Fundo Partidário estão dentro da previsão orçamentária da União aprovada pelo Congresso Nacional. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral. Portanto, a liberação dos recursos dos duodécimos e das multas do Fundo é feita mensalmente e não de uma única vez.

Quatorze partidos políticos tiveram recursos bloqueados correspondentes aos votos dos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Do Partido dos Trabalhadores (PT) foram bloqueados R$  211.964,74; R$ 28.389,43 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); R$ 119.315,67 do Partido Democrático Trabalhista (PDT);  R$ 121.945,28 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); R$ 144.655,42 do Partido Verde (PV); R$ 37.390,61 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 39.169,27 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 28.796,81 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 53.225,97 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 36.858,22 do AVANTE; R$ 108.423,51 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 68.363,32 do Partido Social Liberal (PSL); R$ 157.464,58 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 22.654,30 do Solidariedade (SD).

Foi divulgada também tabela com os valores das multas distribuídas aos partidos políticos referentes a novembro de 2017. O valor total das multas repartidas é de R$ 1.371.854,21.

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; de recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agosto de 1995.

De acordo com a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário são distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

A Lei nº 9.096, sancionada em 1995, prevê desde daquele ano, a possibilidade de que os recursos do Fundo Partidário podem ser aplicados em campanhas eleitorais, não sendo, portanto, uma decisão do TSE, que apenas, regulamenta a lei ordinária.

Prestação de Contas

Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995). Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico.

Confira a tabela com os repasses dos duodécimos de janeiro e das multas.

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