Decisão liminar deverá ser mantida até o julgamento do mérito da ação, em data ainda a ser definida.

Fonte: TSE

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) suspendeu em caráter liminar, nesta quarta-feira (31), duas decisões emitidas pela juíza da 132ª Zona Eleitoral, de Aparecida de Goiânia (GO), que autorizaram o registro de candidaturas sem filiação partidária – as chamadas candidaturas avulsas. A suspensão deverá ser mantida até o julgamento do mérito da questão.

A primeira decisão cassada, proferida em setembro do ano passado, permite o registro de candidaturas sem a devida filiação partidária, o que contraria disposição constitucional.  A segunda, dada em 17 de janeiro deste ano, determinou ao TSE a adequação dos sistemas da urna eletrônica, para que passassem a aceitar candidaturas desse tipo.

O Tribunal Regional suspendeu as decisões em razão do interesse superior da Administração Pública e da lesão ao ordenamento jurídico-processual. E, ainda, devido ao preceito legal que estabelece que apenas candidatos, partidos políticos e suas coligações e o Ministério Público tenham legitimidade para postular pretensão que afete a legislação eleitoral e a incompetência dos juízos eleitorais de primeiro grau para decidirem demandas que extrapolem o âmbito municipal.

Além disso, o TRE de Goiás levou em conta o impacto que as decisões da juíza teriam sobre diversos sistemas eleitorais, oferecendo risco ao processo que já está em curso, e o fato de que as decisões contestadas inviabilizam o cumprimento do calendário eleitoral já fixado.

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