A natureza do Direito Eleitoral e o inevitável conflito com o Poder Legislativo também foi tema de debate no primeiro dia do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE), nesta quarta-feira (12). O painel foi apresentado pelo advogado Geovane Silveira e contou com o conferencista Torquato Jardim, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Jardim iniciou sua fala ressaltando que o Poder Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm avançado na função de regulação da Constituição Federal e das leis. Tendo isso em vista, o ex-ministro relembrou que a tarefa tripartite deve começar no Poder Legislativo.

Em relação à Justiça Eleitoral, particularmente o TSE, Jardim defende que é preciso adotar uma perspectiva mais esclarecida, pois está, de acordo com o ex-ministro, em um papel mais legislador do que deveria. “A gênese da Justiça Eleitoral é política. Ela nasceu para separar a briga dos partidos políticos. Nasceu para saber quem pode e quem não pode ser eleito e governar”, afirmou.

O ex-ministro relembra ainda que o Poder Judiciário Eleitoral foi estabelecido para apaziguar os conflitos políticos sucessivos da história do Brasil, citando a Revolução de 1930, que teve como motivação a lealdade eleitoral. “Voto dado é voto contado, sem manipulação de ata ou de contagem.” Ainda nessa linha, Jardim frisou que quem disse “não” à Ditadura Militar foi o TSE, com a eleição de uma Assembleia Constituinte.

No que diz respeito à resolução de conflitos, o ex-ministro comenta sobre a consulta eleitoral, que consiste em um processo administrativo, não contraditório e em que não cabe recursos ou declarações, sendo como um “palpite”. E, de acordo com Jardim, “é um palpite infeliz, pois distorce o jogo eleitoral”.

Por fim, Jardim defendeu que a natureza do Judiciário eleitoral deve ser a de administrador, legislador e intervencionista no processo eleitoral, mas para tê-lo conforme a Constituição. “É contrastar, opor e compreender o limite da regra eleitoral para que o jogo eleitoral seja posto de modo leal, com paridade de armas entre todos os candidatos. A igualdade é oportunidade entre todos os candidatos”, finalizou.

IPRADE
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