O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou, por unanimidade de votos, a possibilidade de partidos realizarem convenções partidárias virtualmente a fim de escolher os candidatos que concorrerão às Eleições 2020.

A decisão foi definida em resposta à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-PR) sobre o tema, levando em consideração o quadro pandêmico do novo coronavírus que levou a medidas de distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com o Calendário Eleitoral, as convenções partidárias deverão ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, afirmou em seu voto que as convenções virtuais devem obedecer as regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, respeitando também as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Foi definido também que os partidos terão autonomia para escolher a ferramenta tecnológica que entenderem mais adequada.

“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou o ministro, relembrando que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, o que abre espaço para a opção virtual.

Fonte: TSE

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