Uma das principais mudanças da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2017 pode nem chegar a ser colocada em prática. Prevista para ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, a regra que eliminou as coligações nas eleições proporcionais poderá ser revista. Reportagem de O Globo desta semana revela que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já avisou a alguns senadores que montará um grupo de trabalho para construir um projeto de reforma política no segundo semestre e que uma das propostas mais discutidas é o retorno da coligação proporcional entre partidos para cargos legislativos. Segundo o jornal, deputados e senadores ouvidos pelo GLOBO relatam ter sido pressionados por prefeitos e vereadores nos últimos meses para que a legislação seja alterada.

A presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Ana Carolina Clève alerta para o retrocesso que seria cassar uma alteração na legislação que sequer chegou a ser aplicada. “A vedação da possibilidade de formar coligações proporcionais é muito positiva para o sistema político. Isso porque funciona como um mecanismo de fortalecimento dos partidos políticos: só sobreviverá o partido que – efetivamente – contar com um programa forte e candidatos viáveis”, disse. “Se vivemos em uma democracia partidária, é certo que são legítimos os instrumentos que visam manter tão somente aquelas agremiações que exercem seu papel para além do período eleitoral”, acrescentou. O instituto acompanhará atentamente as discussões no Congresso.

Segundo a reportagem de O Globo, a intenção do Senado é também reunir diversas propostas e debater questões como financiamento de candidaturas, duração de campanha e até o sistema eleitoral, que também sofreram alteração na reforma de 2017, que criou o fundo público de financiamento de campanhas, estabeleceu a exigência de um desempenho eleitoral mínimo para obter uma fatia do fundo partidário e restringiu o tempo de TV e rádio.

Sistematização das Normas Eleitorais

O financiamento de campanhas foi o tema debatido pelo Iprade no Grupo de Trabalho do Tribunal Superior Eleitoral para a Sistematização das Normas Eleitorais, nos dias 27 e 28 de maio, em Brasília. Em nome do Iprade, Ana Carolina Clève defendeu a tese da manutenção da possibilidade de doação em espécie por pessoa física para campanhas eleitorais. A advogada sustentou que a exclusão da possibilidade de doação em espécie seria bastante prejudicial à democracia, “sobretudo no atual contexto. já que não temos, no Brasil, uma cultura de doação por pessoas físicas”, disse. A advogada lembrou que a exclusão da doação por espécie sob o argumento de que facilitaria a ocultação seria uma inversão da lógica da presunção da boa-fé em nome do excessivo apego à transparência, o que afastaria diversas pessoas do processo eleitoral – “o que ainda ofende o princípio geral de direito que explicita que ‘a boa-fé se presume, e má-fé se prova’”, argumentou.

O Iprade também propôs a exclusão da obrigatoriedade de quitação do empréstimo, efetuado pelo candidato, até a data da prestação de contas final, por entender que o contrato de empréstimo tem natureza privada, não devendo haver interferência da Justiça Eleitoral nesta relação; e a desburocratização da prestação de contas de doações referentes ao uso comum por candidatos e partidos de espaços físicos e de propaganda eleitoral.

IPRADE
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