Informações devem ser encaminhadas por meio do Filiaweb, na Internet. Relações atualizadas serão divulgadas no dia 22 de abril

Fonte: TSE

Os partidos políticos têm até esta sexta-feira (12) para enviar, pela Internet, as relações atualizadas de seus filiados à Justiça Eleitoral. A previsão consta na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano a relação com os dados dos filiados.

As listas precisam conter a data de filiação e os números dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Essas informações devem ser enviadas eletronicamente por meio do sistema Filiaweb, ferramenta que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), a filiação constante da última relação remetida permanecerá inalterada.

A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência.

Após receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral pesquisa possíveis duplicidades de filiação partidária, ou seja, pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação eleitoral. De acordo com o Provimento n° 4/2019 da CGE – que estabelece o cronograma de processamento das relações de filiados em abril –, o procedimento de identificação desses casos ocorrerá entre os dias 13 e 16 deste mês.

A divulgação das duplicidades encontradas ocorrerá, segundo o mesmo normativo, no dia 22 de abril, data em que também serão publicadas, na Internet, as relações oficiais dos filiados.

Confira o provimento da CGE com o cronograma. 

Estatísticas

O TSE mantém atualizada em seu Portal uma área de estatística de filiados. Os dados são computados automaticamente, a partir do registro pelos representantes de partidos, em sistemas, de filiações ou desfiliações.

IPRADE
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.