Os eleitores devem comparecer ao Fórum Eleitoral para realizar o cadastramento biométrico

Fonte: TRE-PR

Nesta segunda-feira (20), mais 24 municípios iniciaram os trabalhos de cadastramento biométrico obrigatório. São eles:

– Astorga (sede da zona eleitoral), Iguaraçu e Pitangueiras;
– Cidade Gaúcha (sede da zona eleitoral), Guaporema, Nova Olímpia e Tapira;
– Engenheiro Beltrão (sede da zona eleitoral), Fênix e Quinta do Sol;
– Paraíso do Norte (sede da zona eleitoral), Mirador, Rondon e São Carlos do Ivaí;
– Realeza (sede da zona eleitoral), Ampere e Santa Izabel do Oeste;
– Santa Helena (sede da zona eleitoral), Diamante do Oeste e Entre Rios do Oeste;
– São Miguel do Iguaçu (sede da zona eleitoral) e Itaipulândia;
– Ubiratã (sede da zona eleitoral) e Juranda.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) espera completar 100% de eleitores recadastrados biometricamente em 2019, três anos antes da meta nacional e dez anos depois do primeiro mutirão de cadastramento no estado. O cronograma da biometria prevê que 118 cidades receberão, de abril a novembro deste ano, mutirões de cadastramento, que atenderão 870.286 eleitores, cerca de 10% do eleitorado, que atualmente é de 7.937.859 paranaenses.

Confira aqui o cronograma completo da biometria em 2019.

Documentos necessários

Para realizar o cadastramento biométrico, é necessário apresentar o título eleitoral anterior (caso o eleitor esteja em posse do documento) e um documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu, tais como Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de Reservista e Carteira de Trabalho.

Além disso, o eleitor deve levar um comprovante de residência original, atual e recente, em seu próprio nome, ou de seus pais ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares. Se for o 1º título eleitoral, não são aceitos como documento de identificação a Carteira de Habilitação e o Passaporte. Ainda, para os homens com idade entre 18 e 45 anos, é obrigatório que seja apresentado comprovante de quitação de serviço militar.

Cancelamento do título

Quem não se cadastrar até o fim do prazo anunciado pela zona eleitoral terá o título eleitoral cancelado e não poderá votar nas eleições seguintes.

Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

SERVIÇO

Agendamento pela internet:  o agendamento estará disponível no período da biometria em cada cidade.

Dúvidas: Entrar em contato com o cartório eleitoral da cidade que passa pelo cadastramento biométrico.  Consulte aqui sua zona eleitoral.

IPRADE
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.