Os impactos das alterações na Lei de Improbidade Administrativa foram tema da Master Class ministrada pela advogada Adriana Schier e pelo advogado Fernando Neisser na primeira noite do VIII CBDE.

Adriana trouxe a visão do Direito Administrativo, explicando a relevância da nova lei. “Temos um sem número de motivos para termos um macrossistema de controle de corrupção. Se a lei de improbidade serve para punir o agente malicioso, que dilapida o patrimônio público, por outro lado, os excessos cometidos têm nos causado muito prejuízo à nossa estrutura do Estado Democrático de Direito”, refletiu.

A advogada explicou que a grande inovação que a mudança trouxe é de se tratar como improbidade apenas os casos de condutas dolosas. “É uma mudança paradigmática, a lei deve ser para punir aquele que intencionalmente cometeu o ilícito e realmente separar o joio do trigo. Os agentes improbos, os desonestos, que militam em desfavor da República, esses podem continuar e serão processados por um Ministério Público eficiente e por uma magistratura comprometida”, descreveu Adriana

Neisser relembrou o contexto em que a LA foi criada: “A Lei de Improbidade surge como um atalho, com o reconhecimento do constituinte de que o direito penal não seria eficiente e a lei viria para julgar de modo mais ágil e célere. A ideia pode soar boa, só que não atende aos requisitos do Estado de direito”, pontuou.

Ele questionou a leitura de que algumas garantias constitucionais se aplicariam somente à norma penal. “Não se pode jogar no lixo uma série de garantias construídas há 200 anos que constituem o Estado democrático de direito”, disse Neisser. “O fato de que o direito penal pode levar à privação da liberdade não é suficiente para dizer que somente a ele se aplicam um conjunto de garantias mínimo que fazem o estado democrático de direito ser o estado democrático de direito”, argumentou.

Para ele, em todos os casos em que houver condenação por improbidade administrativa, é dever da Justiça Eleitoral analisar e verificar se o acórdão segue produzindo efeito no âmbito eleitoral no que se refere às inelegibilidades, isso sem alterar ou reformar a decisão judicial, mas com atenção aos detalhes que vão impactar a vida do postulante.

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