O noticiário não cessa de prover exemplos do protagonismo do Direito Eleitoral para a Democracia. No painel “Coronelismo, Emprego e Voto: cassação do Prefeito de Brusque Expositor”, a professora de Direito Público da Universidade Federal do Paraná Eneida Desiree Salgado abordou o fato referido no título, ocorrido em maio de 2023, em fala durante o primeiro dia do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE).

Na ocasião, por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Brusque (SC), José Ari Vequi e Gilmar Doerner, por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral municipal do ano de 2020. A inelegibilidade dos envolvidos e do empresário Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan, para os 8 anos subsequentes a 2020, chamou a atenção da população e dos juristas.

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelos diretórios municipais dos partidos Podemos (PODE), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Verde (PV). A alegação de abuso de poder econômico incluiu denúncias da divulgação em massa de vídeos no Instagram a favor das candidaturas, inclusive gravadas dentro de lojas do empresário Hang.

Sobre isso, em sua fala, a professora conta ter ficado impressionada com o precedente e com sua repercussão, pois a baixa proteção aos direitos gerais, ela lembra, é história antiga no Brasil. “A prática do coronelismo surge da sobreposição de um estado de direito democrático numa estrutura econômica e social com poderes privados exorbitantes na política”, define, apontando que, infelizmente, o Brasil não superou esse problema.

No século passado, o coronelismo foi fruto de um isolamento que permite ao privado atuar no meio público, mas hoje, salienta a professora, isso migrou do meio rural e atua também no meio urbano. “No caso precedente citado, o tema é abuso do poder econômico mais do que assédio eleitoral.”

O empresário Luciano Hang gravou os referidos vídeos com farto uso da logomarca de sua empresa, com depoimentos de funcionários a quem ele exigia que “votem certo”. Na época, a autoridade eleitoral do município não viu abuso, e as defesas do empresário apelaram para a liberdade de expressão. O caso subiu às instâncias superiores e o caso foi taxado como abuso do poder econômico. “Porém, num seminário realizado pelo TSE, o caso entrou como exemplo de assédio eleitoral, que ofende a liberdade e dignidade dos trabalhadores. No assédio, ao contrário do abuso de poder econômico, não estamos falando de igualdade, pois o bem jurídico é a liberdade de voto”, salienta a professora.

“Se a pessoa for impedida de se manifestar politicamente, nós já temos o assédio. No contexto das redes sociais, isso é controlado nos perfis dos trabalhadores e pelo envio de mensagens. Para quem ocupa a posição de coronel atualmente, basta não contratar opositores e fazer funcionários usarem símbolos do seu partido. Sou contra a cassação desmedida de eleitos, mas é preciso dar uma resposta enfática a quem acha que pode determinar o voto das outras pessoas para que sua preferência política seja realizada.”

A professora finaliza: “Está na hora de sairmos em defesa da proteção da liberdade de toda pessoa votar em quem deseje, mesmo que, na nossa opinião, esteja escolhendo errado”.

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