A representatividade dos advogados, honorários e desafios da atuação foram temas discutidos no painel “Advocacia Eleitoral”, mediado pela presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (IPRADE), Ana Carolina de Camargo Clève. O painel, realizado na manhã desta terça-feira (18/8), integra o VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE).

A advogada Luciana Lóssio, ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defendeu que a celeridade na Justiça Eleitoral se dá devido ao papel dos advogados que lá estão como julgadores e reafirmou ainda a fundamental atuação dos advogados em representar o jurisdicionado. “O advogado é o detentor do dever e do direito de levar o pedido de seu constituinte ao juiz. Este, por sua vez, está ali para prestar um serviço público. Tem o dever de receber o representante de seu chefe, o próprio público”, destacou. 

“O grande desafio do advogado é conseguir demonstrar a particularidade de seu caso, bem como expor o seu direito e o drama pelo qual o seu cliente passa. Portanto, essa importância da representação do advogado nas Cortes Eleitorais é muito grande”, acrescentou.

Em seguida, o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Luiz Viana Queiroz, discursou sobre o tema “Desafios da advocacia eleitoral na prática, atuação direta e campanhas eleitorais: do Comitê ao Tribunal”, começando sua fala com a frase: “Os advogados eleitoralistas não ganham eleições, mas são instrumentos indispensáveis para aqueles que visam ganhá-la.”

Viana afirmou que um advogado eleitoralista não atua apenas no período eleitoral, pois deve estar à disposição de seu cliente desde o dia 1º de janeiro. “Os advogados eleitorais são procurados para prestar esclarecimentos sobre o que pode e o que não pode ser feito para uma campanha. Além disso, também é preciso assessorar os partidos e candidatos sobre a escolha dos candidatos”, frisou.

Com isso, o advogado declarou que o maior desafio para a advocacia eleitoral é estar disponível ao longo do ano da eleição para os pré-candidatos, partidos e candidatos, até que se esgote completamente o processo eleitoral.

Viana defendeu ainda que o Brasil, por características próprias de política, precisa da Justiça Eleitoral. “É necessária para dar tranquilidade e certeza à legitimidade e normalidade das eleições. Com isso precisa-se da advocacia eleitoral para prestar a devida assessoria aos pré-candidatos e partidos, em busca do que é o justo eleitoralmente”, pontuou.

O presidente do VII CBDE, Luiz Fernando Casagrande Pereira, encerrou o painel com o tema “As formas de recebimento dos honorários advocatícios e as alterações ocorridas com a última reforma eleitoral”. Pereira concordou com Viana e acrescentou: “Nós, advogados eleitoralistas, não ganhamos eleições, mas temos de ganhar a ação e, para isso, devemos ser remunerados”. Pereira relembrou que há algum tempo, não muito, os advogados eleitoralistas não eram formados na área e, por conta disso, a produção acadêmica no campo do Direito Eleitoral era escassa.

“No começo dos anos 2000, com a Lei nº 9.840, os candidatos começaram a ser cassados e os advogados começaram a ser mais valorizados, e a cobrar seus honorários. Isso apresentou um crescimento exponencial tanto na área do Direito Eleitoral quanto na área acadêmica”, relembrou.

O presidente do CBDE frisou ainda que os honorários advocatícios são fundamentais e não devem ser confundidos com custas. “Sem remunerar o advogado, não temos advocacia eleitoral. Sem remuneração adequada, os advogados saem da área e isso é muito ruim para a Justiça Eleitoral”, argumentou.

Com isso, Pereira destacou que primeiro é preciso repensar a questão da sucumbência e é momento de realizar revisões no tema de jurisprudência na Justiça Eleitoral. “Quando não há honorários de sucumbência, como no Direito Previdenciário, você autoriza que o advogado cobre 30% e não 20%. Isso devido a falta de sucumbência”, observou. “Na lógica dos honorários que podem estar juntos (de sucumbência e contratuais), quando a sucumbência sai de cena, crescem os honorários contratuais e, assim, o vencedor é onerado”, ressaltou.

Sobre o VII CBDE

O VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral é o maior e mais tradicional evento sobre o tema do Brasil e ocorre pela primeira vez totalmente on-line, de 17 a 21 de agosto. O evento reúne acadêmicos, advogados, magistrados, membros do MP, servidores da Justiça Eleitoral e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STF) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A programação conta com mais de 140 palestrantes de 7 países.

O VII CBDE é organizado pelo Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) e com o centro universitário Unibrasil.

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