As características que fazem da propaganda eleitoral antecipada lícita e a liberdade de expressão de ideias políticas foram abordadas pelo advogado Guilherme Gonçalves no painel Precedentes na manhã dessa quinta-feira (2/6). Ele analisou leading cases do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O painelista analisou os acórdãos Agr em Ag 9-24.2016.6.26.0242 / RESP 51-24.2016.6.13.0052 e Agr em Ag nº 0600091-24.2018.6.03.0000. Ele lembrou os quatro pontos que caracterizam a propaganda eleitoral antecipada: mostra a pessoa do candidato, cita cargo almejado, faz proselitismo – com elogios ou endossando a figura – e pedido de voto explícito.

“O que é o pedido explícito de votos? A jurisprudência não conseguiu chegar a um conceito”, explicou Gonçalves. Ele citou um acórdão do ministro Luiz Fux, que toma como base a jurisprudência americana, que indica frases objetivas, como “Vote for” ou “Don’t vote for”.

Se não houver pedido de voto explícito, a propaganda é lícita. Contudo há outro ponto que vai sendo indicado como relevante para se observar que é a onerosidade, ou seja, os gastos devem moderados e acessíveis a candidatos médios. O desafio é fazer a definição do que é o candidato médio.

O advogado lembrou ainda que na propaganda antecipada não se pode usar os elementos que são vedados na publicidade do período eleitoral, como outdoors e showmícios.

Para Gonçalves, a solução não está nas restrições: “A tendência é que evoluamos para uma sociedade democrática, que permita o amplo debate, sem mesmo construir a ideia do pedido explícito de votos” afirmou. “Com a moderna concepção de liberdade de expressão em uma sociedade pós-industrial, com esse poder de comunicação exponencial, não se encontra na repressão dos instrumentos a solução para a igualdade de oportunidade”, “Mas em um microssistema de tutela coletiva e punição rigorosa dos abusos de poder”, completou.

Ao finalizar, o advogado deu um recado: “A República de Curitiba verdadeira não é aquela que demonizou a política. É a que construímos aqui nesse Congresso desde 2008 e que de fato coloca a democracia em ação”, concluiu.

IPRADE
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