A campanha eleitoral, por mais que seus formatos tenham mudado, tem influência sem igual nos rumos das eleições. Esse foi o mote do painel “Pré-campanha eleitoral: um balanço geral”, que ocorreu nesta quinta-feira (13) durante o IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba.

A propaganda eleitoral pode ser veiculada a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Mas quais os parâmetros para definir a propaganda antecipada, que é vedada?

Com moderação do advogado Tiago Ayres, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que atuou como ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abriu o debate lembrando das acusações de que a Justiça Eleitoral tem sido por demais regulatória no Brasil. “Existe uma série de assuntos que a Justiça Eleitoral regula, mas sobre a pré-campanha, temos um silêncio que, para muitos, é eloquente”, afirma.

De forma bastante útil, ele trouxe um resumo do que o Tribunal considera propaganda antecipada, que é a arrecadação e gastos de fundos, exceto crowdfunding, a distribuição de valores e benefícios, gastos ilimitados com publicidade institucional, pesquisas eleitorais não registradas, abuso de poder dos meios comunicação e digitais e propaganda institucional com promoção pessoal, entre outros.

Para ele, “não é a doação por parte de pessoas jurídicas que contamina o sistema, e sim o próprio sistema”, desde que hajam travas de segurança sobre doações que regulem a participação da iniciativa privada no pleito.

Um questionamento por parte de todos os palestrantes é: o que configura pedido explícito de voto? Afinal, a legislação não é clara sobre isso.

Tarcísio considera a legislação do Congresso Nacional que tentou reduzir essas ambiguidades uma espécie de “birra”, pois qual a diferença entre o pedido de apoio político e o pedido de voto?

O advogado Gustavo Guedes, especialista em direito de Estado, lamentou que no Brasil se “finja que as coisas não existem”, como é o caso das irregularidades eleitorais e o próprio lobby realizado por empresas em Brasília. “Tudo aquilo que se deixa às sombras, estamos permitindo que aconteça”, enfatizou.

Advogado de Sérgio Moro, ele declarou que a absolvição do senador no caso de abuso de poder econômico nas eleições foi um “enfrentamento matemático”, e que até agora nenhum dos participantes no caso chegou a número igual de gastos, porque este é subjetivo. “Quando não temos precedente na legislação, a régua não é clara, pois o Código Eleitoral não diz no que se pode gastar.”

Fica uma reflexão: se o candidato usar seguranças, corre o risco de ser cassado, mas se não usar, corre o risco de ser, talvez, assassinado.”

A advogada eleitoral Georgia Nunes trouxe um caso bastante interessante em que ela advoga, no qual um prefeito usou logomarca pessoal em coletes distribuídos a mototaxistas, junto ao brasão municipal. “Nesse caso, não é preciso esperar, é uma infração clara.”

Ela afirma que a Justiça Eleitoral já foi muito subjetiva no passado, julgando até sobre mensagens subliminares, mas hoje ainda existe grande insegurança eleitoral sobre o que pode ou não na pré-campanha

“Apesar de haver balizas, elas não vêm sendo observadas”, criticou. “O enfoque não deve ser nos detalhes. A régua deve ser colocada no que deve ser permitido a todos.”

IPRADE
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