A incerteza sobre quando a inelegibilidade de um candidato é definitiva marcou as duas últimas eleições. E este ano não deve ser diferente, com uma circunstância que dá mais destaque ainda à questão: como ficará a candidatura de Lula? O sexto debate do VI Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral teve como tema O candidato inelegível e o processo de registro: o art.16-A, o art. 26-C e o art.11.

O ex-subprocurador-geral da República Nicolao Dino sustentou que uma das principais dificuldade é definir qual o momento em que o candidato é finalmente inelegível . “A data da eleição seria o momento final para o  afastamento da inelegibilidade”. Para ele, quando ocorre a votação, o candidato exercita sua cidadania passiva ao ser votado e a sociedade exercita o direito de escolher.

A procuradora-geral do município de Teresina, Geórgia Nunes, lamentou a falta de estabilização do processo eleitoral gerada pela indefinição sobre o momento em que a inelegibilidade deve ser confirmada. Ela lembrou que até 2014 a inelegibilidade era avaliada até o registro da candidatura. Mas, no pleito daquele ano, alguns julgados consideraram que era possível se fazer essa análise após o momento do registro. Hoje, o que se tem é a aferição da inelegibilidade até a diplomação. “Para nós, que trabalhamos nessa área, já é demasiadamente complexo, como fica para o eleitor”, observou a procuradora.

Outra questão polêmica é a tendência que vem crescendo na opinião pública de que determinandos candidatos sequer teriam direito a registrar sua candidatura. Geórgia considera chocante a quantidade de pessoas, em diferentes setores que defendem que alguns não devem nem ter o protocolo da candidatura recebido no tribunal.

“Tem um elefante nessa sala que se chama Lula”, provocou o advogado Ricardo Penteado. “Temos uma importantíssima candidatura, tendo em vista a análise histórica. Um candidato que já foi eleito duas vezes e com alta aprovação em seus mandatos. Por força de uma condenação não transitada em julgado, encontra-se encarcerado por uma antecipação da execução da pena”.

Para Penteado, o Direito Constitucional deve ser a base para se definir as questões eleitorais, como é para toda a legislação infraconstitucional. Ele citou o artigo 5º que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. “Por que Lula não poderia apostar na sua absolvição até o final do processo eleitoral?”, questionou.

A crítica do advogado se estendeu  ao sistema Judiciário com sua “proverbial lerdeza”, que teria decretado uma “moratória jurisprudencial”. Na opinião dele, a lei da Ficha Limpa penalizou os candidatos ao torná-los inelegíveis a partir da decisão de um órgão colegiado e foi uma alternativa adotada diante da dificuldade de se apresentar uma posição definitiva à sociedade. No mesmo caminho veio o entendimento sobre a execução da pena a partir da decisão em segunda instância. “O próprio Judiciário, que não consegue entregar o produto de seu serviço e resolve o seguinte: ‘vou entregar antes de ele estar pronto’”, avaliou.

Penteado defendeu, ainda, que Lula tenha os mesmo direitos que os outros candidatos até que a decisão sobre sua elegibilidade seja definitiva. Isso incluiria até mesmo gravar os programas de dentro da prisão.

 

Protagonismo do Judiciário

Geórgia também criticou o protagonismo do Judiciário “A Justiça Eleitoral deve intervir somente para que a escolha dos cidadão ocorra sem interferência externas à vontade do eleitor e para que haja igualdade nas candidaturas”. Para ela, quanto antes as questões relativas às inelegibilidade forem decididas, antes será possível que o debate ocorra sobre as questões que realmente interessem ao eleitor e  o foco não fique nas controvérsias jurídicas.

Uma das dificuldades para que a definição ocorra é que o registro acaba do dia 15 de agosto e a campanha começa no dia 16. Ou seja, os candidatos começam a campanha correndo o risco de terem a elegibilidade questionada e, nos 45 dias até a eleição, a Justiça Eleitoral não dá conta de analisar esses casos até a última instância.

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