O primeiro debate da tarde desta quinta-feira no VI Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral abordou a compatibilidade das tutelas provisórias (urgência e evidência) nas ações eleitorais. Participaram os advogados Roberto Gouveia e Flávio Cheim Jorge e a assessora do TRE-MG Roberta Gresta, com mediação de Graciela Marins.
Uma das maiores polêmicas do novo Código de Processo Civil é a criação de um regime único, que compreenda a tutela de urgência antecipada e de evidência.

Mas, na opinião de Roberto Gouveia, esse sistema geral criado pelo CPC “não é tão geral assim, pois há muita ciosa que não está nele”. Um exemplo, citou, é a tutela meritória, utilizada para impedir a ocorrência de um ilícito, e que não está tratada nem mencionada.

Para Roberta Gresta, a tutela de evidência é uma novidade na reestruturação trazida pelo Código. “A criação do processo é uma tentativa de desaceleração da nossa percepção imediata sobre os fatos. Não se está lidando com o acertamento definitivo do direito na tutela provisória”.
Cheim Jorge lembrou que o processo eleitoral “é diferente de tudo”, com prazos pequenos e preestabelecidos. Por isso, é importante que os processos caibam dentro deste modelo, dentro de cada fase do processo. “O processo tem que ser eficaz dentro de cada fase”, finalizou.

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