O segundo debate do VI CBDE abordou o tema “Impulsionamento e redes sociais: abuso de poder algorítimo, retargeting  e criação de cabos eleitorais”

Pela primeira vez na história das eleições no Brasil, a legislação permitirá o impulsionamento pago de conteúdos na internet – mais precisamente nas redes sociais –, o que representará um verdadeiro desafio para a justiça eleitoral. A análise foi dos participantes do debate “Impulsionamento e redes sociais: abuso de poder algorítimo, retargeting  e criação de cabos eleitorais”, Fernando Neisser e Diogo Cruvinel. Eles foram mediados pela jornalista Laura Diniz, do Portal Jota.

A internet trouxe à sociedade uma circulação de informações imensa, jamais vista na história da humanidade. O que gerou também uma regulação no âmbito eleitoral. Num primeiro momento, a Justiça Eleitoral proibiu totalmente a contratação de propaganda eleitoral paga na internet. Mas a última minirreforma eleitoral previu a compra de impulsionamentos, criando uma novidade que entrará em vigor no pleito deste ano.

“No inicio tentou-se equiparar a propaganda eleitoral na internet como as de rádio e tevê (ou seja, gratuitas). Além disso, só era permitida a propaganda no site do próprio candidato, e que só poderia ser em um site com domínio ‘.can.br’. Obviamente isso não funcionou. E, com o crescimento das redes sociais, viu-se a necessidade de agir também sobre esta forma de interação. O impacto nós veremos agora. Não se pode tratar este tema apenas como propaganda eleitoral, como comunicação, como tecnologia ou como psicologia, é preciso ter uma visão multidisciplinar a respeito”, analisou Cruvinel, atual secretário de Gestão da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Impulsionamento e direcionamento

Esta novidade possibilita o refinamento da propaganda e também a possibilidade de direcioná-la a públicos específicos.

A informação produzida na internet tem um alcance determinado – por exemplo, um post em uma página pessoal do facebook  chega a apenas uma parcela de amigos conectados – aqueles que têm maior interação com o autor. “Mas o Facebook é uma empresa que vive de uma fonte de renda: a propaganda – que nada mais é do que o impulsionamento pago. Assim é possível levar este um conteúdo a públicos que não receberiam normalmente, e ainda é possível escolher o tipo de publico que se eu quer atingir. Isso, agora, está permitido pela lei eleitoral, para os candidatos”, explicou o advogado Fernando Neisser.

Hoje, com o sistema de algorítimos que permite identificar as preferencias dos usuários, é possível oferecer uma propaganda personalizada de acordo com aquilo que as pessoas de um determinado microtarget quer ouvir. Ou seja, pode-se oferecer discursos diferentes para públicos diferentes. Não acho que isso deva ser regulamentado. Se o candidato se contradiz, acredito que deve se sujeitar a um constrangimento político, e não jurídico. A sociedade deve identificar as incoerências e cobrar do candidato. A legislação deve regulamentar a propaganda eleitoral, mas não entrar no seu conteúdo”, opinou Criuvinel.

Em 2018, pela primeira vez sentiremos de fato o poder da publicidade paga na internet sobre o cenário eleitoral. “Ainda não conseguimos entender como uma propaganda com esse grau de sofisticação pode influenciar o eleitorado, nem o quanto ela será eficaz na formação do voto do eleitor. Acho que deveríamos ter dado passos mais lentos. Vai ser um ano de balanço, mensuração e de descobertas, para saber se conseguiremos ver onde estarão os abusos. E um desafio para juízes e servidores, que lidarão com temas inéditos”, finalizou.

IPRADE
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