A análise de precedentes jurídicos emblemáticos é um dos pontos altos do IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral. Na tarde desta sexta-feira (14), o jurista Marcelo Weick analisou o “precedente da Embaixada”. Em 18 de julho de 2022, Bolsonaro era presidente da República e recebeu embaixadores no Palácio da Alvorada para uma apresentação em que proferiu suspeitas, que foram desmentidas por órgãos oficiais, sobre as eleições de 2018 e a segurança das urnas eletrônicas. A reunião foi foco de ação do PDT julgada pelo TSE, que terminou com placar de 5 a 2 contra Bolsonaro.

Como consequência, o ex-presidente ficou inelegível por oito anos. O palestrante questiona se esse precedente altera o modo de interpretar a questão da gravidade.

Para essa análise, Weick lembra que, até 2010, não existia a figura da gravidade, apenas a potencialidade, atrelada à aferição aritmética, praticamente demonstrando-se com dados o tamanho da gravidade dos fatos ilícitos.

Com a mudança de legislação ocorrida com a Lei da Ficha Limpa, vieram mudanças no processamento de fatos que podem gerar cassação e inelegibilidade. “Não é mais necessário analisar o impacto efetivo nas eleições e sim basta apurar a gravidade do ilícito”, aponta o jurista.

No caso em questão, ele lembra que o discurso da Embaixada primou pela desinformação e criou imagem de vitimizado do então presidente, com objetivo de deslegitimar o processo eleitoral, gerar desincentivo do eleitor, com uma série de falácias e acusações sabidamente falsas e impróprias.

“Havia uma tentativa de se beneficiar eleitoralmente”, conclui.

“Sempre trabalhamos com a ideia de fidelidade dos resultados, a liberdade do sufrágio e igualdade de oportunidades. O ataque ao sistema é sim uma forma de apuração da gravidade, e o uso indevido dos meios de comunicação social se refere não só a rádio e TV, mas também à internet.” Para ele, temos esse precedente como reafirmação que vai afetar todo o processo eleitoral.

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