A proximidade das eleições municipais deu o contexto do painel “A Prova de Fogo das Federações Partidárias”, durante o IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, que vai até amanhã (15). Isso porque as federações partidárias serão colocadas à prova pela primeira vez nestas eleições, e diversas dúvidas persistem com relação ao assunto.

Com moderação de Andrea Sabbaga de Melo, a jurista Jamile Coelho lembrou que a legislação que implantou as federações é muito nova, e só nessas eleições irá estrear. “A novidade veio para beneficiar o eleitor, com identidade programática”, acredita Andrea. “Veio com o intuito de juntar agremiações partidárias com certa identidade, como num noivado, para ver se o casamento dá certo, trazendo novo fôlego a alguns partidos menores.”

Ela citou o caso de municípios pequenos do Nordeste, onde o resultado de eleições se assemelha a uma vitória do Brasil na Copa do Mundo. “Entendo que são lugares onde a vitória significa um emprego garantido por quatro anos, com muita repercussão para a vida familiar. E se você perde, pode ir ao ostracismo.”

Um ponto que resta em aberto, para o qual deve-se ficar atento, é a fidelidade partidária. “Vamos ver o que vai acontecer”, provoca Andrea.

O jurista Luiz Magno lembrou que houve grande objeção em relação ao surgimento das federações, por ser uma figura híbrida – concebida para acomodar as cláusulas de barreira.

“Cada vez mais, percebo que as mudanças eleitorais não podem ser radicais, porque não conseguimos definir seu efeito indireto – é necessária uma experimentação social para superar nossos entraves nas eleições municipais.”

Para isso, afirma, muita coisa irá depender dos diretórios estaduais e quem irão apoiar. “A federação consagra a autonomia dos partidos, mas tenho dúvidas sobre alguns limites para os quais não há base legal.”

A partir do questionamento sobre o que é autonomia partidária, Magno afirma que as regras não estão sendo claramente fixadas nas convenções. “Muitas vezes se remete à autoridade do diretório estadual, mantendo o relativo coronelismo e hierarquia”, afirma.

O advogado eleitoralista e doutor em filosofia política Roosevelt Arraes destacou ainda que a mudança legislativa debatida no painel traz melhor governabilidade entre executivo e judiciário e, ainda, a preservação do pluripartidarismo. “O maior temor é que, em 2030, tenhamos só 5 ou 6 partidos, atendendo à cláusula de barreira. A federação vem para preservar o pluripartidarismo.” Precisamos lembrar que a federação é suprapartidária, afirma o jurista.

Saiba mais sobre as federações partidárias

A reunião de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/202. A ideia é permitir às legendas atuar de forma unificada em todo o país, como uma espécie de teste em vistas de uma eventual fusão ou incorporação de legendas.

As federações partidárias podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador de estado, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital – no caso, do Distrito Federal – e vereador).

As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

IPRADE
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.