A constitucionalidade da limitação dos direitos políticos pela falta de recursos financeiros foi tema de debate no IX Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE), nesta quarta-feira (12). O tema, moderado pela advogada Luciana Carneiro, foi discutido pelo advogado Guilherme Gonçalves, presidente do IX CBDE, e pelo procurador-geral Luiz Carlos Gonçalves. 

Guilherme iniciou o debate com a afirmação de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135 de 2010) não melhorou a política brasileira, mas se mostrou um fracasso do ponto de vista jurídico. Ele apontou como exemplos os conflituosos debates parlamentares e o evento antidemocrático de 8 de janeiro, com a vandalização de prédios dos Três Poderes, em Brasília (DF). 

O debatedor defendeu ainda que o direito fundamental à candidatura não deve ser vedado, e que toda e qualquer aplicação de sanção deve ser proporcional, razoável e igualitária. 

Neste sentido, Guilherme destacou que a inelegibilidade da Lei de Ficha Limpa é discriminatória, visto que os condenados que possuem condições financeiras melhores, independente da gravidade do crime cometido, podem quitar sua dívida e ser elegíveis novamente. Levando em consideração que condenados por crimes menores e que não tenham recursos para a quitação não podem retornar ao cenário eleitoral, as opções do eleitor são restringidas e este acaba sendo lesado. “Mais democracia é com mais candidato; não menos. Se o eleitor quer votar no condenado, é decisão do eleitor. Não cabe aos juízes e aos poderes superiores tomar essa decisão”, afirmou.

O advogado ressaltou que a lei deve continuar cumprindo o que é exigido, mas não pode ampliar isso para a restrição do direito político. “Não é possível tirar o cidadão do jogo político, sobretudo no atual cenário do país. A súmula para fins de improbidade, de extensão de inelegibilidade, só deve ser aplicada em casos absolutamente graves”, defendeu Guilherme. “A regra tem que ser a inelegibilidade, deixar o eleitor decidir. Temos que apostar no amadurecimento democrático do eleitor”, afirmou.

CONTRAPONTO

Luiz Carlos também se mostrou crítico à Lei da Ficha Limpa, mas pela fraqueza e pela falta constitucional no tratamento da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 1992). 

De acordo com o procurador, a Ficha Limpa não colaborou com o sistema político porque tratou com ternura os condenados por improbidade. “Não basta a suspensão dos direitos políticos, que o ato de improbidade seja doloso e que este gere dano ao erário”, pontuou o debatedor. “A Lei de Ficha Limpa exige que o político seja condenado pelos dois tipos da Lei de Impunidade, então ela não consegue melhorar nosso sistema político”, destacou Luiz Carlos, ao afirmar que a necessidade deste tipo de condenação é inconstitucional e desprotege o direito da sociedade.

Contudo, o debatedor relembrou que a Lei Complementar, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) confirmam a legalidade da Ficha Limpa. Com isso, Luiz Carlos apresenta que a solução para o cenário atual é “legislada, reconhecida, reconhecida pela jurisprudência, constitucional e, para encerrar, justa”.

IPRADE
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