A exequibilidade ou inexequibilidade material da decisão de cassação de mandatos eletivos de 2016 durante a pandemia da covid-19 foi o tema de um dos painéis noturnos desta terça-feira (18/8) no VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (CBDE). A presidência de mesa ficou a cargo do advogado Paulo Manuel Baptista Valério.
Debateram o tema a advogada e analista judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) Andréa Ribeiro Gouvêa, a conselheira federal da OAB Geórgia Nunes e o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga.
“Na minha opinião, o sistema normativo não precisa recorrer a uma jurisprudência de exceção para responder à questão que é tema desse painel. Só quando o ordenamento posto falta é que se deve recorrer a mecanismos de exceção, como as cautelares”, pontuou.
Andrea observou ainda que a plausibilidade jurídica é o vetor que a lei escolheu, lembrando, inclusive, que decisões tomadas durante a pandemia trilharam esse caminho. “Então, por que a plausibilidade não é adotada como primeira opção para o deferimento do efeito suspensivo?”, questionou.
Geórgia Nunes, por sua vez, considerou que a pandemia e seus efeitos motivaram decisões monocráticas do Tribunal Superior Eleitoral invocando o direito de crise. “A Justiça Eleitoral não deve ser esse fator de insegurança. Sabemos que as cassações de mandato decisão têm significativo impacto sobre a segurança jurídica da comunidade afetada. Eventual cassação e alternância de poder, com convocação de novas eleições, têm impacto não apenas na chefia do Executivo, mas sobre todo o secretariado e sobre os setores responsáveis pela formulação de políticas públicas”, argumentou.
O ex-ministro Adamar Gonzaga encerrou as apresentações do painel. “Sou adepto do consequencialismo. Sempre optei pelo efeito suspensivo, mas, claro, tendo presentes a plausibilidade e a eventualidade de discussão de matéria nova”, afirmou.
Para o ex-ministro as regras existentes dão conta de responder às situações de cassação, mesmo durante a pandemia. “No caso de uma chapa cassada por desrespeito à legalidade, considero que os presidentes das Câmaras de Vereadores têm legitimidade para assumir, inclusive até o fim de mandato. Reconduzir ao mandato quem não se comportou republicanamente é um entendimento com o qual não consigo compactuar”, observou.

IPRADE
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.