Inelegibilidade aritmética, termo cunhado pelo ministro Gilmar Mendes, do TSE, para definir a situação da candidatura do ex-presidente Lula, foi o tema do advogado Adriano Soares da Costa no VI Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral.

“A constante, especialmente no Direito Eleitoral, é do voluntarismo judicial”, disse ele, citando como exemplo a questão do prazo, que não era especificado na Lei 9.504, mas que passou a ser, por convenção da Justiça Eleitoral, de 48 horas e, mais tarde, de cinco dias.

Costa comparou a situação eleitoral com a de um jogo em que nem todos os jogadores conhecem as regras. “Buscamos certezas e ratificações em tudo. Precisamos disso na vida cotidiana, mas o Direito Eleitoral tem sido a sede do princípio do achismo”, comparou.

Para o advogado, precisamos de estabilidade o que não pode ser confundido com imutabilidade. “Temos é que afastar o voluntarismo e a imprevisibilidade”, defendeu.

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