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“Vivemos em absoluta insegurança em relação às decisões da Justiça Eleitoral sobre as condutas vedadas para os candidatos à reeleição”, afirmou Gabriela Rollemberg no debate que abordou os desafios de respeitar tais proibições sem negligenciar a gestão pública. O debate integrou a programação de quinta-feira (14/6) do VI Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral e contou também com a participação de Sidnei Neves e Joelson Dias. A moderação foi do jornalista Felipe Recondo, do portal Jota.

“No caso de Brusque (SC) seguir o preceito da lei não foi o bastante. A decisão relatada pelo ministro Gilmar Mendes entendeu que não bastava cumprir o prazo e o limite de gastos. A decisão foi de que o porcentual histórico para o semestre foi extrapolado. Por isso defendo a tipicidade explícita”, argumentou Gabriela.

A advogada citou ainda o caso de uma prefeita punida por asfaltar ruas da cidade em ano eleitoral. “Ora, ela não foi à inauguração e não descumpriu nenhum preceito eleitoral. Não se pode presumir que qualquer conduta do gestor-candidato seja desvio de finalidade”, pontuou.

O simples exercício do mandato, com entrega de serviços essenciais não pode ser interpretado como ato de campanha e não é razoável viver sob tamanha insegurança jurídica, considerou Gabriela. “A Justiça lotérica é inaceitável”, resumiu ela.

”O brasileiro tem grande capacidade de reinventar. A reeleição surgiu sem qualquer análise do sistema todo”, disse Neves, para quem a desigualdade entre o candidato à reeleição e seus concorrentes é nítida, daí a interferência do Estado na tentativa de equilibrar a disputa. “A meu ver de forma equivocada”, sublinhou.

“As disposições da conduta vedada têm objetivos nobres, buscando garantir a higidez do processo e o interesse do eleitor. Afinal, os abusos existiam antes mesmo de serem definidos como condutas vedadas. Mas a presunção é, de fato, um problema clássico quando se fala de conduta vedada. A potencialidade das faltas não é levada em conta. Não tem como fugir da sanção”, disse. Para Neves, essa situação acaba jogando por terra a higidez que se buscava com a imposição legal.

Dias abriu sua apresentação com uma frase de efeito: “A cidadania não pode ser uma corrida de obstáculos”, afirmou, lembrando que foram poucas as mudanças legais sobre as condutas vedadas nas últimas duas décadas.

Para ele, é preciso abandonar o viés maniqueísta e olhar o sistema como um todo. “Vendo o filme e não a foto podemos constatar que a situação é mais crítica”, observou, citando como dificuldades uma série de mudanças na lei eleitoral, como a proibição de doação de pessoas jurídicas e a redução do tempo de campanha. “Precisamos repensar o sistema eleitoral de uma forma menos estanque. A sucessão de fatores tende a favorecer quem já está no poder. Falamos no candidato, no partido, mas quem mais perde com regras limitantes e com o ativismo judicial é o eleitor”, avaliou.

Recondo puxou o fio dos debates comparando o país a uma empresa. “O Brasil, seus estados e municípios enfrentam crises mais profundas que as das empresas. Como gerenciar essas crises com as vedações impostas pela lei eleitoral?”, questionou. A resposta veio da advogada Gabriela Rollemberg: “O eleito passa mais da metade do mandato ajustando as finanças e depois não pode realizar seus projetos no ano em que concorre à reeleição pela incerteza da interpretação de seu ato pela Justiça Eleitoral”, destacou.

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