A posição atual da jurisprudência sobre a compra de votos e os abusos no Direito Eleitoral foi o tema central do workshop desta quinta-feira (14/6) no VI Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral.

O abuso dentro do Direito Eleitoral não possui uma só forma. “Somente no final da campanha, considerando todas as ações praticadas, é que podemos reconhecer o abuso político”, explicou a advogada Polianna Santos. “Tudo depende de sua gravidade”, disse Viviane Macedo, também advogada. Segundo elas, o abuso do poder político acontece nas situações em que a pessoa aproveita da sua posição privilegiada para influenciar o eleitor, desrespeitando os princípios básicos da administração pública.

Quanto à jurisprudência, para Polianna, um mesmo ato pode ser interpretado de várias maneiras. “A jurisprudência dentro da lei 9.504/97 deve ser aplicada de acordo com as suas peculiaridades e seus verbos”, explicou. Dentro do Direito Eleitoral, a captação de votos não é ilícita –  afinal, as propagandas eleitorais têm este propósito. “O candidato não pode utilizar uma moeda de troca para obter votos. A captação política deve existir, mas utilizar as iniciativas públicas como forma de barganha é ilícito”, afirmou. “Não é necessário um pedido explícito de voto para caracterizar a compra de votos”, lembrou Viviane, citando o segundo parágrafo do artigo 41-A da Lei Eleitoral.

Durante o workshop, Polianna e Viviane comentaram alguns casos que não se encaixam na definição de compra de votos como, por exemplo, promessas genéricas e doação de combustível para participação em carreata –  neste caso, tem como exceção a doação de combustível se ele estiver acompanhado com um pedido de voto.

IPRADE
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